Você já deve ter ouvido falar em aposentadoria especial, aquela destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Mas conhece as regras que devem ser cumpridas para ela ser concedida?
Além de comprovar a exposição contínua e ininterrupta aos agentes nocivos na jornada de trabalho, o trabalhador precisa apresentar um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. É necessário ainda que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir o requisito.
Buscando informações, verificamos que não há uma lei específica que obrigue a empresa a pagar a aposentadoria especial. O que existe é a Lei 9732/98, cujo conteúdo determina que empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos precisam recolher um adicional de 12%, 9% ou 6% conforme o tipo de aposentadoria: 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.
Esses percentuais são informados no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e vão custear as aposentadorias especiais, somando-se aos valores já destinados pela empresa através do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ocorre, porém, que a fiscalização para este tipo de recolhimento era pouca ou inexistente.
Com a obrigatoriedade do eSocial (programa que unifica a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais), o panorama tende a se modificar profundamente. As empresas, independentemente do grau de risco e atividade, estão sendo gradualmente orientadas a verificar a possibilidade de enquadramento à nova realidade vinda com o programa, de forma a evitar multas e o ressarcimento de aposentadorias.
Portanto, é necessário que tanto os empresários quanto segurados procurem se informar apropriadamente sobre o assunto e com a máxima brevidade possível. A Proteção no Trabalho da Unimed está, desde já, disponível com sua equipe para tratar sobre as mudanças, resguardando a segurança para a empresa e o trabalhador.