DATA: 16 de março

LOCAL: Câmara Municipal de Vereadores – Ibirubá/RS

HORÁRIO
Início: 8h
Intervalo: 9h30min
Término: 12h
Retorno: 13h30min
Intervalo: 15h30min
Término: 17h30min

OBJETIVO
Diferenciar as duas legislações (trabalhista e previdenciária), demonstrar o correto preenchimento destes dados dentro do eSocial e os impactos nas rotinas das empresas.

Serão vistas informações importantes referentes às Legislações Trabalhistas (Ministério do Trabalho e Emprego) e a Previdenciária (Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional da Seguridade Social) que deverão ser atendidas, e como as diferenças nestes critérios e o seu desconhecimento, podem onerar o empregador.

Serão enfatizados os cuidados relacionados à insalubridade e periculosidade, e sobre a aposentadoria especial, quais são os documentos necessários para atender as exigências de cada uma delas e como os preenchimentos corretos destas informações podem auxiliar as empresas no controle e gerenciamento de suas rotinas de SST e como estas podem auxiliar em uma defesa jurídica nas reclamatórias trabalhistas.

PÚBLICO ALVO
Profissionais das áreas de SST (Segurança e Saúde do Trabalho), engenheiros, recursos humanos, administrativa e jurídica que queiram se inteirar dos critérios que serão exigidos da parte trabalhista e previdenciária do eSocial.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
– Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
– Documentos de SST pertinentes a esta Legislação (PPRA, Laudo de Insalubridade e Periculosidade, PCMSO)
– NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
– Critérios a serem atendidos e avaliados na elaboração do PPRA
– Documentos elaborados a partir deste programa
– NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
– Agentes Nocivos e critérios de avaliação
– NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
– Agentes Nocivos Periculosos e critérios de avaliação; e
– NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
– Legislação Previdenciária (MPS e INSS) – Decreto n.º 3.048, de 6/5/1999
– Documentos de SST pertinentes a esta Legislação (LTCAT, PPP)
– Aposentadoria Especial – ANEXO IV – Agentes nocivos do INSS e critérios de avaliação
– LTCAT; e
– PP (PPP) – Perfil Profissiográfico
– eSocial
– Diferenças entre as duas Legislações, Trabalhista e Previdenciária, e como elas entrarão no eSocial
– Cuidados no preenchimento de informações referentes a cada uma das Legislações; e
– PP (PPP), LTCAT, Aposentadoria Especial, critérios anteriores e posteriores a Lei 9732/98

INSTRUTOR
Eng. Rogério Luiz Balbinot, Eng. de Segurança do Trabalho. Membro dos Grupos de Trabalho do e-Social (GT-Confederativo e GT-FENACON). Coordenador do Grupo de SST das Empresas Piloto no eSocial. Presidente da Associação Sul-Rio-Grandense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES, gestões 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018. Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho CREA/RS, gestão 2014/2016. Em 1988 criou a empresa CONSETRA (www.consetra.com.br) e passou a prestar consultoria em segurança do trabalho para empresas de pequeno a grande porte. No ano de 2002 criou a empresa RSData (www.rsdata.com.br) no desenvolvimento do software dataSEESMT, de gestão em segurança e saúde do trabalho. Foi coordenador do curso de Técnico de Segurança do Trabalho da escola Associação Educacional Barão do Rio Branco em Santa Cruz do Sul. Perito da Justiça do Trabalho na 4ª região, Varas Federal e Cível a mais de 30 anos.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: ligue (54) 3324-1462, ramais 216 ou 208.